Foi indeferido o pedido de liminar, aviado na 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz, que pretendia obrigar o Prefeito Sebastião Madeira, por meio de mandado de segurança, fazer a liberação remunerada da ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Imperatriz (Steei), Eurami Reis Pereira, e de mais três professoras, para atuarem como dirigentes da Federação dos Trabalhadores no Ensino e no Serviço Público do Maranhão (Fetespusulma). Ao apreciar o pleito, a juíza trabalhista Érika Guimarães frisou que o direito líquido e certo, alegado pelas Impetrantes na Inicial, inexistia.
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