A Lei Municipal 788/95, editada pelo então prefeito de Imperatriz, Ildon Marques de Souza, que condicionava aumento do piso municipal de servidores a 20% do salário mínimo nacional, foi declarada inconstitucional pela Justiça do Trabalho.
O chamado controle constitucional difuso foi exercido pela Vara do Trabalho de Imperatriz nas reclamações trabalhistas que fundaram seus pleitos com base na Lei 788/95, as quais, ao final, foram julgadas improcedentes à luz da Súmula Vinculante 04, do Supremo Tribunal Federal.
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